Os motoristas profissionais C, D e E devem regularizar seu exame toxicológico, ou estarão sujeitos a punição!
O novo código de trânsito exige que o exame Toxicológico deve ser realizado a cada dois anos e seis meses por todos os motoristas com idade inferior a 70 anos*, habilitados nas categorias C, D e E, ou estarão sujeitos a punições como Multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35 e Suspensão do direito de dirigir por 90 dias.
A não realização do exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses pelos motoristas profissionais C, D e E, mesmo que não estejam exercendo a função, estão sujeitos a multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir no momento da renovação da CNH.
*Condutores acima de 70 anos não precisarão renovar o exame toxicológico antes do vencimento da CNH.
O EXAME DO DENATRAN EXIGIDO NA RENOVAÇÃO DE CNH TESTA AS DROGAS ABAIXO E SEUS DERIVADOS (larga janela de detecção):
- Maconha;
- Cocaína;
- Opiáceos, incluindo codeína;
- Morfina;
- Heroína;
- Ecstasy (MDMA e MDA);
- Anfetamina e metanfetamina.
Este exame também é válido para concursos públicos.